+Artigo 13.o 7.

Artigo 13.o 7.

A partir de 1 de janeiro de 2035, é proibida a utilização de SF6 para a manutenção ou assistência técnica de comutadores elétricos, a menos que sejam valorizados ou reciclados, exceto se se provar que o SF6 valorizado ou reciclado:

a) 

Não pode ser utilizado por razões técnicas; ou

b) 

Não está disponível em caso de situação de reparação de emergência.

Nesses casos, o utilizador deve apresentar, mediante pedido, provas que justifiquem a sua utilização à autoridade competente do Estado-Membro em causa ou à Comissão.

O presente número não se aplica aos equipamentos militares.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito