|
+Artigo 13.o 7. |
Artigo 13.o 7.A partir de 1 de janeiro de 2035, é proibida a utilização de SF6 para a manutenção ou assistência técnica de comutadores elétricos, a menos que sejam valorizados ou reciclados, exceto se se provar que o SF6 valorizado ou reciclado:
a)
Não pode ser utilizado por razões técnicas; ou
b)
Não está disponível em caso de situação de reparação de emergência. Nesses casos, o utilizador deve apresentar, mediante pedido, provas que justifiquem a sua utilização à autoridade competente do Estado-Membro em causa ou à Comissão. O presente número não se aplica aos equipamentos militares. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|