+Artigo 19.o 3

Artigo 19.o 3

3.   A Agenda para uma Europa Interoperável não impõe obrigações financeiras ou encargos administrativos suplementares. Após a sua adoção, a Comissão publica a Agenda para uma Europa Interoperável no portal Europa Interoperável e informa periodicamente sobre a sua execução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito