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+Artigo 19.o 3 |
Artigo 19.o 33. A Agenda para uma Europa Interoperável não impõe obrigações financeiras ou encargos administrativos suplementares. Após a sua adoção, a Comissão publica a Agenda para uma Europa Interoperável no portal Europa Interoperável e informa periodicamente sobre a sua execução. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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