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+Artigo 71.o 5 |
Artigo 71.o 55. A ACER deve consultar formalmente a REORT para o Gás, a REORH, a entidade ORDUE e as outras partes interessadas relevantes sobre as orientações-quadro durante um período não inferior a dois meses e de forma aberta e transparente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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