+Artigo 71.o 5

Artigo 71.o 5

5.   A ACER deve consultar formalmente a REORT para o Gás, a REORH, a entidade ORDUE e as outras partes interessadas relevantes sobre as orientações-quadro durante um período não inferior a dois meses e de forma aberta e transparente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito