+Artigo 18.o 2

Artigo 18.o 2

A Comissão avalia a eventual disparidade entre os fundos disponíveis da União e as necessidades de financiamento para apoiar os Estados-Membros na aplicação da presente diretiva, prestando especial atenção às necessidades de monitorização ambiental.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito