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+Artigo 18.o 2 |
Artigo 18.o 2A Comissão avalia a eventual disparidade entre os fundos disponíveis da União e as necessidades de financiamento para apoiar os Estados-Membros na aplicação da presente diretiva, prestando especial atenção às necessidades de monitorização ambiental. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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