+Artigo 20.o 2.
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Artigo 20.o 2.
A eu-LISA assegura a segurança e a confidencialidade dos dados relativos aos voos e rotas selecionados pelos Estados-Membros nos termos do artigo 12.o, n.o 4. As UIP e as transportadoras aéreas garantem a segurança dos dados API, em particular daqueles que constituam dados pessoais, que tratam nos termos do presente regulamento. A eu-LISA, as UIP e as transportadoras aéreas cooperam entre si, de acordo com as respetivas responsabilidades e em conformidade com o direito da União, a fim de garantir essa segurança.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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