+Artigo 20.o 2.

Artigo 20.o 2.

A eu-LISA assegura a segurança e a confidencialidade dos dados relativos aos voos e rotas selecionados pelos Estados-Membros nos termos do artigo 12.o, n.o 4. As UIP e as transportadoras aéreas garantem a segurança dos dados API, em particular daqueles que constituam dados pessoais, que tratam nos termos do presente regulamento. A eu-LISA, as UIP e as transportadoras aéreas cooperam entre si, de acordo com as respetivas responsabilidades e em conformidade com o direito da União, a fim de garantir essa segurança.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito