+Artigo 25.o 5.

Artigo 25.o 5.

Se a eu-LISA considerar que a fase de desenvolvimento em relação aos dados API foi concluída, realiza, sem demora injustificada, um teste global do encaminhador, em cooperação com as UIP e outras autoridades pertinentes dos Estados-Membros e as transportadoras aéreas, e informa a Comissão dos resultados do teste.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito