+Artigo 25.o 5.
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Artigo 25.o 5.
Se a eu-LISA considerar que a fase de desenvolvimento em relação aos dados API foi concluída, realiza, sem demora injustificada, um teste global do encaminhador, em cooperação com as UIP e outras autoridades pertinentes dos Estados-Membros e as transportadoras aéreas, e informa a Comissão dos resultados do teste.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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