+Artigo 26.o 2.
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Artigo 26.o 2.
A eu-LISA é responsável pela gestão técnica do encaminhador, incluindo a sua manutenção e o seu desenvolvimento técnico, de modo a assegurar que os dados API e outros dados PNR sejam transmitidos de forma segura, eficaz e rápida através do encaminhador, nos termos do presente regulamento. A gestão técnica do encaminhador consiste na execução de todas as tarefas e na adoção de todas as soluções técnicas necessárias ao bom funcionamento do encaminhador, nos termos do presente regulamento, de forma ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana. Inclui os trabalhos de manutenção e os desenvolvimentos técnicos necessários para assegurar um nível satisfatório de qualidade técnica do funcionamento do encaminhador, em especial no que diz respeito à disponibilidade, exatidão e fiabilidade da transmissão dos dados API e outros dados PNR, em conformidade com as especificações técnicas e, tanto quanto possível, em consonância com as necessidades operacionais das UIP e das transportadoras aéreas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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