+Artigo 44.o 6.
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Artigo 44.o 6.
A Comissão apresenta o relatório de avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Se for caso disso, à luz da avaliação efetuada, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa destinada a alterar o presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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