+Artigo 44.o 6.

Artigo 44.o 6.

A Comissão apresenta o relatório de avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Se for caso disso, à luz da avaliação efetuada, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa destinada a alterar o presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito