+Artigo 52.o 5

Artigo 52.o 5

5.   Os Estados-Membros incentivam, se for adequada, a utilização de materiais obtidos a partir de resíduos de embalagens reciclados no fabrico de embalagens e outros produtos:

a)

Melhorando as condições do mercado para esses materiais;

b)

Revendo as regras em vigor que impedem a utilização desses materiais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito