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+Artigo 52.o 5 |
Artigo 52.o 55. Os Estados-Membros incentivam, se for adequada, a utilização de materiais obtidos a partir de resíduos de embalagens reciclados no fabrico de embalagens e outros produtos:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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