+Artigo 151.o Estados-Membros cuja moeda venha a ser o euro
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Artigo 151.o Estados-Membros cuja moeda venha a ser o euro

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 151.o 1

1.   Sob reserva do disposto no n.o 2, nos casos em que uma derrogação prevista no artigo 139.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia for revogada para um Estado-Membro em conformidade com o artigo 140.o, n.o 2, do TFUE, os artigos 148.o a 150.o são aplicáveis em conformidade aos procedimentos de supervisão iniciados ou às decisões de supervisão adotadas pela ANC desse Estado-Membro.

Artigo 151.o 2

2.   A referência a 4 de novembro de 2014 nos artigos 149.o e 150.o deve ser interpretada como referência à data na qual o euro for adotado pelo Estado-Membro em causa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito