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+Artigo 5.o |
Artigo 5.oArtigo 5.o Os Estados-Membros assegurarão que, para cada marca de automóveis, seja exibido um cartaz (ou, em alternativa, um expositor) com uma lista dos dados relativos ao consumo oficial de combustível e às emissões específicas oficiais de CO2 de todos os modelos de automóveis novos de passageiros expostos ou propostos para venda ou locação financeira no ponto de venda ou através deste. Esses dados serão expostos em posição de destaque, segundo o modelo do anexo III. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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