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+Artigo 7.o |
Artigo 7.oArtigo 7.o Os Estados-Membros assegurarão que seja proibida a presença nas etiquetas, guias, cartazes ou literatura e material promocional referidos nos artigos 3.o, 4.o, 5.o, e 6.o, de outras marcas, símbolos ou inscrições relativas ao consumo de combustível ou às emissões de CO2 que não preencham os requisitos da presente directiva, se essa presença puder criar confusão aos potenciais consumidores de automóveis novos de passageiros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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