+Artigo 8.o

Artigo 8.o

Artigo 8.o

Os Estados-Membros notificarão a Comissão da autoridade ou autoridades competentes responsáveis pela aplicação e funcionamento do sistema de informação dos consumidores descrito na presente directiva.

▼M3

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito