+Artigo 9.o

Artigo 9.o

Artigo 9.o

1.  As medidas necessárias para proceder à adaptação dos anexos da presente directiva destinadas a alterar elementos não essenciais são aprovadas pela Comissão pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 10.o, após consulta das organizações de consumidores e das outras partes interessadas.

Em apoio deste processo, cada Estado-Membro apresenta à Comissão, até 31 de Dezembro de 2003, um relatório sobre a eficácia das disposições da presente directiva, que abranja o período compreendido entre 18 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2002. O modelo desse relatório é estabelecido pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 10.o, o mais tardar em 18 de Janeiro de 2001.

2.  Para além das medidas referidas no n.o 1, a Comissão toma medidas destinadas a:

a) Especificar melhor o formato da etiqueta prevista no artigo 3.o, através de uma alteração do anexo I;

b) Especificar melhor os requisitos relativos ao guia previsto no artigo 4.o, a fim de classificar os novos modelos de veículos, permitindo assim uma listagem dos modelos de acordo com as emissões de CO2 e com o consumo de combustível em classes especificadas, nomeadamente numa classe em que sejam incluídos os novos modelos mais eficientes em termos de combustível;

c) Formular recomendações destinadas a permitir a aplicação dos princípios das disposições sobre literatura promocional a que se refere o primeiro parágrafo do artigo 6.o a outros materiais e meios de comunicação social.

As medidas referidas na alínea a) do primeiro parágrafo, que têm por objecto alterar elementos não essenciais da presente directiva, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 10.o.

As medidas referidas nas alíneas b) e c) do primeiro parágrafo são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 10.o.

▼M2

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito