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+Artigo 24.o |
Artigo 24.oArtigo 24.o As medidas necessárias à execução da alínea d) do n.o 2 do artigo 8.o, do artigo 9.o, do n.o 3 do artigo 10.o, do artigo 11.o, do n.o 3 do artigo 12.o, do n.o 2 do artigo 13.o e do artigo 15.o são aprovadas nos termos do n.o 2 do artigo 25.o. As medidas a tomar nos termos do n.o 2 do artigo 10.o, do n.o 2 do artigo 12.o, do n.o 2 do artigo 18.o, do n.o 2 do artigo 19.o e do artigo 23.o são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 3 do artigo 25.o 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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