+Artigo 17.o Legislação revogada

Artigo 17.o Legislação revogada

Artigo 17.o

Legislação revogada

1.  São revogadas as seguintes directivas, com efeitos a contar de 8 de Outubro de 2005:

— Directiva 73/404/CEE;

— Directiva 73/405/CEE;

— Directiva 82/242/CEE;

— Directiva 82/243/CEE e

— Directiva 86/94/CEE.

2.  É revogada a Recomendação 89/542/CEE com efeitos a contar de 8 de Outubro de 2005.

3.  As referências às directivas acima revogadas devem ser entendidas como sendo feitas ao presente regulamento.

4.  Na data de entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros devem revogar as respectivas disposições legislativas, regulamentares e administrativas aprovadas nos termos das directivas referidas no n.o 1 ou da recomendação referida no n.o 2.

▼M5

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito