+DIRETIVA 2013/24/UE DO CONSELHO de 13 de maio de 2013 que adapta determinadas diretivas no domínio do direito das sociedades, devido à adesão da República da Croácia
---+Artigo 1.o
---+Artigo 2.o
---+Artigo 3.o
---+Artigo 4.o
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English - European Union - Corporate Law -

DIRETIVA 2013/24/UE DO CONSELHO de 13 de maio de 2013 que adapta determinadas diretivas no domínio do direito das sociedades, devido à adesão da República da Croácia

DIRETIVA 2013/24/UE DO CONSELHO

de 13 de maio de 2013

que adapta determinadas diretivas no domínio do direito das sociedades, devido à adesão da República da Croácia

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 1.o

Artigo 1.o

As Diretivas ►M1  ————— ◄ ►M2  ————— ◄ 2009/102/CE, ►M2  ————— ◄ são alteradas em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Artigo 2.o

1.  Os Estados-Membros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União.

Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.  Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem nas matérias reguladas pela presente diretiva.

Artigo 3.o

Artigo 3.o

A presente diretiva entra em vigor sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia.

Artigo 4.o

Artigo 4.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

ANEXO

ANEXO

PARTE A

DIREITO DAS SOCIEDADES

▼M2 —————

▼B

2. No anexo I da Diretiva 2009/102/CE, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«— no que se refere à Croácia:

društvo s ograničenom odgovornošću, dioničko društvo,».

▼M2 —————

▼B

PARTE B

NORMAS DE CONTABILIDADE

▼M1 —————

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito