+Artigo 7.o 7.
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Artigo 7.o 7.
As ANC podem recolher os dados a apresentar ao BCE especificados nos n.os 1, 2, 4 e 5 integrados num quadro de reporte nacional mais vasto que, em cumprimento da legislação da União ou nacional aplicável, inclua informação financeira para fins de supervisão adicional e sirva também outros fins para além dos de supervisão, tais como estatísticos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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