+Artigo 7.o 7.

Artigo 7.o 7.

As ANC podem recolher os dados a apresentar ao BCE especificados nos n.os 1, 2, 4 e 5 integrados num quadro de reporte nacional mais vasto que, em cumprimento da legislação da União ou nacional aplicável, inclua informação financeira para fins de supervisão adicional e sirva também outros fins para além dos de supervisão, tais como estatísticos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito