+Artigo 8.o 1.

Artigo 8.o 1.

As datas de referência de reporte da informação relativa a instituições de crédito significativas e sucursais significativas, especificada nos artigos 6.o e 7.o, são as seguintes:

a) 

Reportes trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;

b) 

Reportes semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;

c) 

Reportes anuais: 31 de dezembro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito