+Artigo 13.o 5.

Artigo 13.o 5.

O reporte de informação financeira para fins de supervisão financeira previsto no n.o 4 efetua-se com a frequência indicada no artigo 12.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 e incluir a informação mínima comum especificada no anexo I, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito