+Artigo 1.o Objeto
---+Artigo 1.o 1.
---+Artigo 1.o 2.
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Artigo 1.o Objeto
Objeto
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 1.o 1.
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O presente regulamento estabelece, para todos os motores referidos no artigo 2.o, n.o 1, limites de emissão aplicáveis aos gases e partículas poluentes, bem como requisitos técnicos e administrativos respeitantes à homologação UE. O presente regulamento também estabelece determinadas obrigações relativamente a máquinas móveis não rodoviárias nas quais deva ser instalado ou tenha sido instalado um motor referido no artigo 2.o, n.o 1, no que diz respeito aos limites de emissão de gases e partículas poluentes desses motores.
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Artigo 1.o 2.
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O presente regulamento estabelece igualmente os requisitos aplicáveis à fiscalização do mercado de motores referidos no artigo 2.o, n.o 1, instalados ou destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias e que estão sujeitos a homologação UE.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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