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+Artigo 1.o 2. |
Artigo 1.o 2.O presente regulamento estabelece igualmente os requisitos aplicáveis à fiscalização do mercado de motores referidos no artigo 2.o, n.o 1, instalados ou destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias e que estão sujeitos a homologação UE.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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