+Artigo 2.o 1.
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Artigo 2.o 1.
O presente regulamento aplica-se a todos os motores abrangidos pelas categorias enunciadas no artigo 4.o, n.o 1, instalados ou destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias e, no que respeita aos limites de emissão de gases e partículas poluentes desses motores, às referidas máquinas móveis não rodoviárias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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