+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 2.o 1.
---+Artigo 2.o 2.
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Artigo 2.o Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 2.o 1.
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O presente regulamento aplica-se a todos os motores abrangidos pelas categorias enunciadas no artigo 4.o, n.o 1, instalados ou destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias e, no que respeita aos limites de emissão de gases e partículas poluentes desses motores, às referidas máquinas móveis não rodoviárias.
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Artigo 2.o 2.
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O presente regulamento não é aplicável aos motores destinados aos seguintes fins:
a)
Propulsão de veículos referidos no artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (
1
);
b)
Propulsão de tratores agrícolas e florestais, na aceção do artigo 3.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 167/2013;
c)
Propulsão de veículos referidos no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (
2
);
e)
Embarcações marítimas que requeiram um certificado válido de navegação ou de segurança marítima;
f)
Veículos aquáticos na aceção da Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho (
3
) e não abrangidas pelo seu âmbito de aplicação;
g)
Propulsão ou fins auxiliares de embarcações de navegação interior de potência útil inferior a 19 kW;
h)
Embarcações na aceção do artigo 3.o, alínea 1), da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (
4
);
i)
Aeronaves na aceção do artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão (
5
);
j)
Veículos de recreio, exceto motas de neve, veículos todo-o-terreno e veículos «lado a lado»;
k)
Veículos e máquinas exclusivamente utilizados ou destinados a ser exclusivamente utilizados em competições;
l)
Bombas portáteis de combate a incêndios na aceção da norma europeia sobre bombas portáteis de combate a incêndios (
6
) e por esta reguladas;
m)
Modelos em escala reduzida ou réplicas em escala reduzida de veículos ou máquinas fabricados, para fins recreativos, a uma escala inferior à do original e que tenham uma potência útil inferior a 19 kW.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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