+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
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Artigo 2.o Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 2.o 1.
O presente regulamento aplica-se a todos os motores abrangidos pelas categorias enunciadas no artigo 4.o, n.o 1, instalados ou destinados a ser instalados em máquinas móveis não rodoviárias e, no que respeita aos limites de emissão de gases e partículas poluentes desses motores, às referidas máquinas móveis não rodoviárias.
Artigo 2.o 2.

O presente regulamento não é aplicável aos motores destinados aos seguintes fins:

a) 

Propulsão de veículos referidos no artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 );

b) 

Propulsão de tratores agrícolas e florestais, na aceção do artigo 3.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 167/2013;

c) 

Propulsão de veículos referidos no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 );

d) 

Máquinas estacionárias;

e) 

Embarcações marítimas que requeiram um certificado válido de navegação ou de segurança marítima;

f) 

Veículos aquáticos na aceção da Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ) e não abrangidas pelo seu âmbito de aplicação;

g) 

Propulsão ou fins auxiliares de embarcações de navegação interior de potência útil inferior a 19 kW;

h) 

Embarcações na aceção do artigo 3.o, alínea 1), da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 );

i) 

Aeronaves na aceção do artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão ( 5 );

j) 

Veículos de recreio, exceto motas de neve, veículos todo-o-terreno e veículos «lado a lado»;

k) 

Veículos e máquinas exclusivamente utilizados ou destinados a ser exclusivamente utilizados em competições;

l) 

Bombas portáteis de combate a incêndios na aceção da norma europeia sobre bombas portáteis de combate a incêndios ( 6 ) e por esta reguladas;

m) 

Modelos em escala reduzida ou réplicas em escala reduzida de veículos ou máquinas fabricados, para fins recreativos, a uma escala inferior à do original e que tenham uma potência útil inferior a 19 kW.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito