+Artigo 6.o 3.

Artigo 6.o 3.

As entidades homologadoras tornam público, através do IMI, um registo de todos os tipos de motor e famílias de motores para os quais a homologação UE tenha sido concedida, estendida ou retirada, ou em relação aos quais o pedido de homologação UE tenha sido indeferido.

Esse registo deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

a) 

Nome e endereço do fabricante e nome da empresa, caso seja diferente;

b) 

Nome(s) comercial(ais) ou marca(s), consoante adequado, pertencente(s) ao fabricante;

c) 

Designação dos tipos de motor abrangidos pela homologação UE do tipo de motor ou, se for caso disso, pela homologação UE da família de motores;

d) 

Categoria de motor;

e) 

Número da homologação UE, incluindo o número de eventuais extensões;

f) 

Data de concessão, da extensão, da recusa ou da retirada da homologação UE; e

g) 

Conteúdo das secções «Informações gerais sobre o motor» e «Resultado final das emissões» do relatório de ensaio referido no artigo 24.o, n.o 12.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito