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+Artigo 8.o 3. |
Artigo 8.o 3.Os fabricantes são responsáveis perante a entidade homologadora por todos os aspetos do processo de homologação UE e por assegurar a conformidade da produção, independentemente de estarem envolvidos diretamente em todas as fases da construção de um motor.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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