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+Artigo 8.o 6. |
Artigo 8.o 6.Mediante pedido fundamentado, os fabricantes facultam ao OEM um duplicado da marcação regulamentar referida no artigo 15.o, n.o 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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