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+Artigo 8.o 10. |
Artigo 8.o 10.Para efeitos da homologação UE de motores, os fabricantes estabelecidos fora do território da União nomeiam um único mandatário estabelecido no território da União para os representar junto da entidade homologadora.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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