|
+Artigo 8.o 11. |
Artigo 8.o 11.Para efeitos de fiscalização do mercado, os fabricantes estabelecidos fora do território da União nomeiam um único mandatário estabelecido no território da União, que pode ser o mandatário mencionado no n.o 10.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|