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+Artigo 9.o 2. |
Artigo 9.o 2.Não obstante o disposto no n.o 1, o fabricante não está obrigado a tomar medidas corretivas em relação a um motor que não cumpra o presente regulamento em resultado de modificações que lhes tenham sido introduzidas após ter sido colocado no mercado e que não tenham sido autorizadas pelo fabricante.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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