+Artigo 11.o 3.
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Artigo 11.o 3.
Durante um período de dez anos após a colocação de um motor no mercado, os importadores mantêm, se for caso disso, um exemplar da declaração de conformidade referida no artigo 31.o à disposição das entidades homologadoras e das autoridades de fiscalização do mercado e asseguram que o certificado de homologação UE e os respetivos anexos referidos no artigo 23.o, n.o 1, possam ser facultados a essas autoridades, mediante pedido.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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