+Artigo 11.o 3.

Artigo 11.o 3.

Durante um período de dez anos após a colocação de um motor no mercado, os importadores mantêm, se for caso disso, um exemplar da declaração de conformidade referida no artigo 31.o à disposição das entidades homologadoras e das autoridades de fiscalização do mercado e asseguram que o certificado de homologação UE e os respetivos anexos referidos no artigo 23.o, n.o 1, possam ser facultados a essas autoridades, mediante pedido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito