+Artigo 14.o 2.

Artigo 14.o 2.

O distribuidor informa desse facto o fabricante ou o seu mandatário se tiver motivos para crer ou para considerar que um motor por ele colocado no mercado não cumpre o disposto no presente regulamento, a fim de assegurar que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias para pôr os motores em produção em conformidade com o tipo de motor ou a família de motores homologados nos termos do artigo 9.o ou 12.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito