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+Artigo 15.o 5. |
Artigo 15.o 5.Se as máquinas móveis não rodoviárias com um motor de transição instalado forem colocadas no mercado nos termos do artigo 58.o, n.o 5, os OEM indicam a data de produção da máquina móvel não rodoviária como parte da marcação na máquina.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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