+Artigo 15.o 5.

Artigo 15.o 5.

Se as máquinas móveis não rodoviárias com um motor de transição instalado forem colocadas no mercado nos termos do artigo 58.o, n.o 5, os OEM indicam a data de produção da máquina móvel não rodoviária como parte da marcação na máquina.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito