+Artigo 19.o 2.

Artigo 19.o 2.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o, a fim de completar o presente regulamento com medidas pormenorizadas relativas à seleção de motores, aos procedimentos de ensaio e à comunicação dos resultados a que se refere o n.o 1 do presente artigo. Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito