+Artigo 21.o 3.

Artigo 21.o 3.

A Comissão pode adotar atos de execução que estabeleçam modelos para a ficha de informação e para o dossiê de fabrico. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito