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+Artigo 22.o 3. |
Artigo 22.o 3.Após as datas respeitantes à homologação UE dos motores fixadas no anexo III para cada subcategoria de motor, as entidades homologadoras não podem conceder uma homologação UE a um tipo de motor ou uma família de motores que não cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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