+Artigo 24.o 1.

Artigo 24.o 1.

O cumprimento das prescrições técnicas previstas no presente regulamento é demonstrado por meio de ensaios adequados realizados por serviços técnicos designados para o efeito. Os procedimentos de medição e de ensaio, bem como o equipamento e os instrumentos específicos para a realização desses ensaios, são os enunciados no artigo 25.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito