+Artigo 24.o 1.
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Artigo 24.o 1.
O cumprimento das prescrições técnicas previstas no presente regulamento é demonstrado por meio de ensaios adequados realizados por serviços técnicos designados para o efeito. Os procedimentos de medição e de ensaio, bem como o equipamento e os instrumentos específicos para a realização desses ensaios, são os enunciados no artigo 25.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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