+Artigo 24.o 3.

Artigo 24.o 3.

Os ensaios requeridos são realizados em motores representativos do tipo de motor ou, se for caso disso, do motor precursor da família de motores a homologar.

Não obstante o disposto no primeiro parágrafo, o fabricante pode selecionar, com o acordo da entidade homologadora, um motor que, não sendo representativo do tipo de motor, ou se for caso disso, do motor precursor da família de motores a homologar, reúna várias das características mais desfavoráveis no que respeita ao nível de desempenho exigido. Podem ser utilizados métodos de ensaio virtual como apoio para a tomada de decisões durante o processo de seleção.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito