+Artigo 24.o 11.

Artigo 24.o 11.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o que completem o presente regulamento pela definição das especificações técnicas pormenorizadas e as características dos ciclos de ensaio em condições estacionárias e transitórias referidos no presente artigo, incluindo o respetivo método para determinar as regulações da carga do motor e da velocidade. Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito