+Artigo 26.o 2.

Artigo 26.o 2.

A entidade homologadora que tenha concedido uma homologação UE toma as medidas necessárias relativas a essa homologação UE para verificar se as declarações de conformidade emitidas pelo fabricante cumprem o disposto no artigo 31.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito