+Artigo 26.o 6.

Artigo 26.o 6.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o que completem o presente regulamento mediante a definição das medidas pormenorizadas a tomar e dos procedimentos a seguir pelas entidades homologadoras para assegurar que os motores em produção são conformes com o tipo homologado. Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito