+Artigo 28.o 3.

Artigo 28.o 3.

Sempre que forem alteradas páginas do dossiê de homologação ou for elaborada uma versão consolidada e atualizada, o índice do dossiê de homologação anexo ao certificado de homologação UE é alterado em conformidade, de molde a indicar a data da extensão ou revisão mais recente, ou a data da consolidação mais recente da versão atualizada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito