+Artigo 31.o 3.

Artigo 31.o 3.

A(s) pessoa(s) autorizada(s) a assinar declarações de conformidade pertence(m) à organização do fabricante e encontra(m)-se devidamente autorizada(s) pela administração dessa organização a assumir plenamente a responsabilidade legal do fabricante no que diz respeito à conceção e à construção, ou à conformidade da produção do motor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito