+Artigo 31.o 5.
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Artigo 31.o 5.
A Comissão pode adotar atos de execução que definam o modelo de declaração de conformidade, incluindo as características destinadas a impedir falsificações e a permitir a verificação do ficheiro eletrónico seguro. Para o efeito, os atos de execução preveem os recursos de segurança utilizados para proteger a declaração de conformidade. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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