+Artigo 32.o 1.

Artigo 32.o 1.

O fabricante apõe uma marcação em cada motor fabricado em conformidade com o tipo homologado («marcação regulamentar»).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito