+Artigo 34.o 1.

Artigo 34.o 1.

Com exceção do que diz respeito ao artigo 32.o, n.o 2, alínea a), os motores destinados à exportação para países terceiros não são abrangidos pelo presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito