+Artigo 35.o 9.
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Artigo 35.o 9.
A Comissão pode adotar atos de execução que definam os modelos harmonizados de certificado de homologação UE e de declaração de conformidade referidos no n.o 4 do presente artigo, incluindo as informações essenciais obrigatórias incluídas nesse certificado e nessa declaração. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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