+Artigo 39.o 4.

Artigo 39.o 4.

As entidades homologadoras informam-se mutuamente, no prazo de um mês, da retirada de qualquer homologação UE e dos fundamentos de tal medida, nos termos do artigo 22.o, n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito