+Artigo 42.o 2.

Artigo 42.o 2.

As homologações concedidas e marcações regulamentares que estejam em conformidade com os regulamentos da UNECE ou respetivas alterações que a União tenha votado favoravelmente ou aos quais a União tenha aderido, conforme estabelecido no ato delegado a que se refere o n.o 4, alínea a), são reconhecidas como equivalentes às homologações UE concedidas e à marcação regulamentar exigida em conformidade com o presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito