+Artigo 42.o Aceitação de homologações de motores equivalentes
---+Artigo 42.o 1.
---+Artigo 42.o 2.
---+Artigo 42.o 3.
---+Artigo 42.o 4.

Artigo 42.o Aceitação de homologações de motores equivalentes

Aceitação de homologações de motores equivalentes

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 42.o 1.
A União pode reconhecer, no quadro de acordos multilaterais ou bilaterais entre a União e países terceiros, a equivalência entre as condições e disposições relativas à homologação UE de motores estabelecidas pelo presente regulamento e os procedimentos previstos por regulamentos internacionais ou de países terceiros.
Artigo 42.o 2.
As homologações concedidas e marcações regulamentares que estejam em conformidade com os regulamentos da UNECE ou respetivas alterações que a União tenha votado favoravelmente ou aos quais a União tenha aderido, conforme estabelecido no ato delegado a que se refere o n.o 4, alínea a), são reconhecidas como equivalentes às homologações UE concedidas e à marcação regulamentar exigida em conformidade com o presente regulamento.
Artigo 42.o 3.
As homologações UE concedidas com base nos atos da União elencados no ato delegado a que se refere o n.o 4, alínea b), são reconhecidas como equivalentes às homologações UE concedidas em conformidade com o presente regulamento.
Artigo 42.o 4.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 58.o que completem o presente regulamento mediante a definição dos seguintes elementos:

a) 

A lista dos regulamentos da UNECE ou respetivas alterações, incluindo quaisquer requisitos relativos à sua aplicação neles estabelecidos, que a União tenha votado favoravelmente ou aos quais a União tenha aderido, e que devem ser aplicados à homologação UE de tipos de motor e famílias de motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias;

b) 

A lista dos atos da União por força dos quais são concedidas homologações UE, incluindo quaisquer requisitos relativos à sua aplicação neles estabelecidos.

Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito