+Artigo 42.o Aceitação de homologações de motores equivalentes
---+Artigo 42.o 1.
---+Artigo 42.o 2.
---+Artigo 42.o 3.
---+Artigo 42.o 4.
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Artigo 42.o Aceitação de homologações de motores equivalentes
Aceitação de homologações de motores equivalentes
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 42.o 1.
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A União pode reconhecer, no quadro de acordos multilaterais ou bilaterais entre a União e países terceiros, a equivalência entre as condições e disposições relativas à homologação UE de motores estabelecidas pelo presente regulamento e os procedimentos previstos por regulamentos internacionais ou de países terceiros.
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Artigo 42.o 2.
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As homologações concedidas e marcações regulamentares que estejam em conformidade com os regulamentos da UNECE ou respetivas alterações que a União tenha votado favoravelmente ou aos quais a União tenha aderido, conforme estabelecido no ato delegado a que se refere o n.o 4, alínea a), são reconhecidas como equivalentes às homologações UE concedidas e à marcação regulamentar exigida em conformidade com o presente regulamento.
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Artigo 42.o 3.
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As homologações UE concedidas com base nos atos da União elencados no ato delegado a que se refere o n.o 4, alínea b), são reconhecidas como equivalentes às homologações UE concedidas em conformidade com o presente regulamento.
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Artigo 42.o 4.
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A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 58.o que completem o presente regulamento mediante a definição dos seguintes elementos:
a)
A lista dos regulamentos da UNECE ou respetivas alterações, incluindo quaisquer requisitos relativos à sua aplicação neles estabelecidos, que a União tenha votado favoravelmente ou aos quais a União tenha aderido, e que devem ser aplicados à homologação UE de tipos de motor e famílias de motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias;
b)
A lista dos atos da União por força dos quais são concedidas homologações UE, incluindo quaisquer requisitos relativos à sua aplicação neles estabelecidos.
Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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